terça-feira, 6 de novembro de 2012

ATENÇÃO



Resta apenas menos de um mês e meio para finalizar o período do 2° semestre do ano, quem ainda não realizou as atividades a hora e agora !!! 

Aqueles que já realizaram atividade mas ainda não entregarão a declaração entreguem pois existe uma probabilidade dos certificados ficarem prontos antes do final de dezembro.
Lembrem que quem não realizar as atividades não conseguira realizar o cadastro na AEUMATE.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

quarta-feira, 13 de junho de 2012

sexta-feira, 11 de maio de 2012

                                   

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembléia Geral Extraordinária,

A AEUMATE – Associação de Estudantes Universitários e Congêneres de Matelândia, de acordo com o artigo 14 do seu Estatuto, convoca os seus associados para sua Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 19 de Maio de 2012 às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Matelândia, localizada na Avenida Cristóvão Colombo, n°: 777, onde estarão em pauta os seguintes assuntos:
  1. Baile Junino

  2. Organização do Baile.

  3. Período de Cadastro e Recadastro;

  4. Prestação de contas dos meses de fevereiro a abril,

  5. Assuntos pertinentes à entidade;
Contamos com sua presença.
Matelândia, 11 de maio de 2012;


 





segunda-feira, 7 de maio de 2012

DECRETO Nº 12/2011


CORRIGE OS VALORES CORRESPONDENTES AO AUXÍLIO COM TRANSPORTE ESCOLAR INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 1492/2005.


O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Nos termos do artigo 7º da Lei nº 1492/2005 que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Estudantes Universitários e Congêneres do Município de Matelândia - AEUMATE alterada pela Lei nº 1.681/2006;

Considerando que o índice da inflação apurado no período de janeiro a dezembro de 2010 atingiu 11,3220%;

Considerando a necessidade de se promover a correção dos valores do auxílio com transporte escolar com base nos índices da inflação, RESOLVE e DECRETA:

Art. 1º
Ficam corrigidos os valores destinados à cobertura parcial de despesas com transporte escolar dos alunos matriculados em instituições de ensino superior, pós-médio e técnico, constante do artigo 2º da Lei nº 1.492/2005, alterada pela Lei nº 1.681/2006, limitados às localidades e valores abaixo indicados:

I - Medianeira: R$ 40,08 (quarenta reais e oito centavos);

II - São Miguel do Iguaçu: R$ 66,79 (sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);

III - Cascavel: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);

IV - Foz do Iguaçu: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);

V - Toledo: R$ 150,28 (cento e cinqüenta reais e vinte e oito centavos).

Parágrafo Único - O valor do repasse para as localidades localizadas a uma distância superior a 90 km de Matelândia, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei 1.492/2005, alterado pela Lei 1.681/2006 será de R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais), anual por estudante.

Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2011.

ÉDSON ANTÔNIO PRIMON
Prefeito Municipal

sexta-feira, 4 de maio de 2012

CADASTRO


CADASTROS


Para os interessados em se associar na AEUMATE e receber o benefício da Lei Municipal nº. 1.492/2005, deverão comparecer até a Secretaria da Associação no período de cadastros conforme determina o Decreto nº. 53/2006, e seguir tais determinações:

ð  Apresentar documento expedido pela Instituição de Ensino em que estiver Matriculado – Comprovante de Matrícula;
ð  Preencher o “TERMO DE ADESÃO DA AEUMATE”;
ð  Efetuar o pagamento da taxa de adesão de R$ 20,00 (vinte reais), e da mensalidade de R$ 60,00 (sessenta reais), o método de pagamento da mensalidade fica a critério, podendo ser em uma vez, no período de 15 de janeiro à 05 de março ou em duas vezes no período apresentado e em 01 de julho à 31 de julho do referido ano. 
ð  Cópia do RG e do CPF;
ð  Comprovante de Residência (residir no município pelo menos um ano, inciso IV, art. 3º.);
ð  Duas Fotos 3x4;
ð  Preencher Requerimento de cumprimento dos requisitos exigidos para receber obenefício de transporte intermunicipal, que será conferido pela SecretariaMunicipal de Educação e o Conselho Administrativo da AEUMATE e termo de responsabilização.

          Para maiores informações, entre em contato pelo telefone: (45) 3262-8386




Recadastros


Para universitários associados da AEUMATE no período de recadastramento, conforme determina o Decreto nº. 53/2006 deverão comparecer até a Secretaria da Associação e seguir tais determinações:

ð  Apresentar comprovante de Frequência/Boletim Escolar conforme, inciso III, artigo 3º da Lei 1.492/2005;

ð  Comprovante de residência caso houve mudança de endereço;

ð  Cópia do Certificado expedido pelo Departamento de Indústria e Comércio do Município de Matelândia – do Projeto TEM, onde só serão aceitos certificados com no mínimo 16 horas de participação; o qual poderá ser dividido em 8 (oito) horas por semestre.

ð  Pagamento da taxa de recadastramento R$ 15,00 (quinze reais) e da mensalidade R$ 60,00 (sessenta reais), o método de pagamento da mensalidade fica a critério, podendo ser em uma vez, no período de 15 de janeiro a 05 de março ou em duas vezes no período apresentado e em 01 de julho a 31 de julho do referido ano

ð  Preenchimento dos dados no formulário: “Recadastramento AEUMATE”  e termo de responsabilidade;

Caso o associado não possuir frequência mínima exigida pela Lei Municipal nº. 1.492/2005 de 75% (setenta e cinco por cento), em apenas uma disciplina este poderá apresentar requerimento fundamentado, que será analisado pelo Conselho Municipal de Educação.