sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Normativa nº 01/2011

NORMATIVA Nº. 001/2011

Aos líderes compete:
a)        Apresentar listagem mensalmente dos acadêmicos que utilizam o transporte contratado da AEUMATE – todos, incluíndo associados e usuários;
b)        Repassar informações à AEUMATE sobre o funcionamento do transporte e o comportamento dos associados;
c)        Repassar informações inerentes à Associação aos associados da Linha;
d)        Informar aos associados sobre o Projeto TEM;
e)        Comunicar datas, horários e conteúdos programáticos de assembléias e reuniões da AEUMATE aos associados;
f)          Se fazer presente em assembléias e reuniões quando convocados;
g)        Exigir protocolo dos associados quando da entrega de documentos;
h)        Comparecer mensalmente na Associação para conferência da listagem da Linha pertinente, juntamente com análise dos cadastros, de acordo com datas e valores.

Aos líderes é facultado:
a)        Acompanhamento do desenvolvimento da Associação;
b)        Apoio na tomada de decisões;
c)        Quando se fizer necessário e houver solicitação à AEUMATE, terá prioridade no atendimento;
d)        A Associação buscará de forma legal, descontos na mensalidade por parte da Contratada, através de solicitação, quando houver atendimento de todas as obrigações acima citadas.

Através deste, regulamenta-se a função de Líder nesta Associação, com direitos e deveres supra-citados.
Cumpra-se o exigido.

Matelândia, 15 de fevereiro de 2011.
Jerson Luiz Bearzi
               PRESIDENTE

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Lei Nº. 1.492/2005



LEI Nº. 1492/2005


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Matelândia, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E CONGÊNERES DE MATELÂNDIA - AEUMATE, inscrita do CNPJ/MF sob o Nº 05.495.309/0001-13, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal Nº 1.305/03, podendo o município repassar a quantia de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) por exercício, a título de subvenção social, como incentivo à promoção do ensino e formação profissional dos jovens e cidadãos residentes no Município de Matelândia.
Art. 2º - O presente convênio terá por finalidade o repasse de valores para cobertura de despesas parciais com o transporte de alunos matriculados em instituições de ensino superior, pós-médio e técnico, limitados às localidades e valores indicados abaixo:
I - MEDIANEIRA - R$ 20,00 (vinte reais) por aluno;
II - SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - R$ 42,00 (quarenta e dois reais reais) por aluno;
III - CASCAVEL - R$ 80,00 (oitenta reais) por aluno;
IV - FOZ DO IGUAÇU - R$ 80,00 (oitenta reais) por aluno;
IV - TOLEDO, R$ 115,00 (cento e quinze) reais por aluno.
Parágrafo Único - Excepcionalmente nos casos descritos abaixo e somente durante o segundo semestre de 2005, o Município efetuará os repasses por aluno nos seguintes valores:
I - R$ 30,00 (trinta reais) - destino do inciso Ido caput deste artigo;
II - R$ 50,00 (cinquenta reais) - destino do inciso II do caput deste artigo;
III - R$ 99,00 (noventa e nove reais) - destino do inciso III do caput deste artigo.
Art. 3º - Terá direito ao benefício de que trata a presente Lei o estudante que comprovar os seguintes requisitos:
I - Ser associado a AEUMATE.
II - Estar devidamente matriculado em instituição de ensino superior, pós-médio ou técnico, autorizada ou reconhecida pelo MEC e que tal curso não esteja disponível no município.
III - Ter frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina, comprovada semestralmente tal condição, através de documento hábil, fornecido pela instituição de ensino;
IV - Residir no município há pelo menos um ano.
Art. 4º - O repasse mensal será feito diretamente à entidade conveniada, mediante a apresentação de relatório contendo o nome, a identificação da instituição de ensino e o destino dos alunos transportados conforme critérios estabelecidos nesta lei.
§ 1º - O repasse ficará condicionado a apresentação de recibo da entidade conveniada.
§ 2º - A Entidade deverá efetuar mensalmente a respectiva prestação de contas da aplicação da subvenção recebida, à Secretaria de Finanças, que deverá estar homologada pela Secretaria de Educação e Cultura, sob pena de não ser beneficiada com o repasse do mês subsequente.
§ 3º - O aluno somente terá direito ao benefício durante os dias letivos constantes do calendário escolar das instituições de ensino, excluindo-se o período de férias escolares e dependências.
§ 4º - O estudante interessado em beneficiar-se da presente lei deverá apresentar requerimento a AEUMATE devidamente instruído com os comprovantes de atendimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º, durante o período das inscrições definido pela AEUMATE e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá acesso irrestrito ao cadastro dos associados a AEUMATE para conciliação de dados ou atualização cadastral.
§ 6º - A responsabilidade sobre a gestão e escolha dos transportadores é exclusiva da Entidade, cabendo a mesma exigir seguro das empresas contratadas (RCO - Responsabilidade Civil Obrigatória) e o cumprimento das demais normas que regulam tal atividade.
Art. 5º - Poderão, ainda, beneficiar-se da presente Lei, alunos de 3º Grau que estejam estudando em outras cidades, a uma distância de mais de 90 (noventa) quilômetros do município, que receberão o equivalente a 04 (quatro) passagens por ano, entre ida e volta.
Parágrafo Único - O valor total do repasse indicado no caput deste artigo, não poderá ultrapassar R$ 200,00 (duzentos reais) por ano, para cada estudante.
Art. 6º - Os alunos que já estiverem matriculados no ensino médio regular do CEFET-Medianeira, não contemplados por esta lei, serão beneficiados com o repasse ora previsto somente até o término do tempo normal da conclusão do curso.
Art. 7º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, através de Decreto, no prazo de trinta dias contados da sua publicação.
Parágrafo Único - A correção dos valores mencionados nesta lei poderá ser feita anualmente até o limite do IGP-M a ser fixado pelo Chefe do Executivo.
Art. 8º - Para o cumprimento da presente Lei, o Município deverá atender as condições estabelecidas na LDO e despesas fixadas no respectivo Orçamento.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de julho de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos nove dias do mês de agosto de 2.005.


sábado, 15 de janeiro de 2011

Decreto nº. 53/2006 - Prazo para Cadastramento dos Beneficiários da Lei nº. 1.492/2005.


DECRETO Nº. 53/2006

ESTABELECE PRAZO PARA CADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DA LEI Nº 1.492/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve e DECRETA:
Art. 1º Os estudantes que tiverem interesse em beneficiar-se do repasse de valores destinado à cobertura de despesas com transporte escolar instituído pela Lei Nº 1.492/2005 deverão efetuar o cadastramento junto a Secretaria da Associação dos Estudantes Universitários e Congêneres de Matelândia – AEUMATE.
§ 1º O prazo mínimo para realização do cadastro dos novos estudantes, alterações de cadastro, se houver, e de comprovação de freqüência dos já cadastrados, será de 15 de janeiro a 05 de março e de 01 a 31 de julho de cada ano.
 § 2º No caso da data não coincidir com dia útil o prazo se estenderá até o primeiro dia útil subseqüente tanto para início como para término do cadastramento.
§ 3º Excepcionalmente, no exercício de 2006, o estudante que não efetuou o cadastramento ou comprovou freqüência no prazo estabelecido pela AEUMATE, poderá receber o auxílio referente aos meses de fevereiro e março, desde que até o dia 30/04/2006 faça o seu cadastramento e/ou apresente comprovação da freqüência através de requerimento com justificativa fundamentada para ser apreciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º As empresas que realizam o transporte escolar deverão disponibilizar espaço nos veículos para a afixação de informações da AEMATE que sejam de interesse dos estudantes beneficiários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2.006.


Retirado do site: http://www.leismunicipais.com.br/.

RECADASTROS

RECADASTROS

Para universitários/associados da AEUMATE no período de recadastramento, conforme determina o Decreto nº. 53/2006, deverão comparecer até a Secretaria da Associação localizada na Avenida Duque de Caxias, 800 - Anexo Paço Municipal, e seguir tais determinações:
ð    Apresentar comprovante de Frequência/Boletim Escolar (conforme, inciso III, artigo 3º da Lei 1.492/2005);
ð    Comprovante de residência caso houve mudança de endereço;
ð    Cópia do Certificado expedido pelo Departamento de Indústria e Comércio do Município de Matelândia – do Projeto TEM, onde só serão aceitos certificados com no mínimo 12 (doze) horas;
ð   Pagamento da taxa de recadastramento R$ 15,00 (quinze reais) e da mensalidade R$ 60,00 (sessenta reais), o método de pagamento da mensalidade fica a critério, podendo ser em uma vez, no período de 17 de janeiro à 07 de março de 2011 ou em duas vezes no período apresentado e em 01 de julho à 31 de julho do referido ano;
ð    Preenchimento dos dados no formulário: “Recadastramento AEUMATE”.

Caso o associado não possuir frequência mínima exigida pela Lei Municipal nº. 1.492/2005 de 75% (setenta e cinco por cento), em apenas uma disciplina este poderá apresentar requerimento fundamentado, que será analisado pelo Conselho Municipal de Educação.

Para maiores informações, entre em contato pelo telefone: (45) 3262-8386

Atenciosamente,

AEUMATE

Cadastros

CADASTROS 


Para os interessados em se associar na AEUMATE e receber o benefício da Lei Municipal nº. 1.492/2005, deverão comparecer até a Secretaria da Associação no período de cadastros conforme determina o Decreto nº. 53/2006, e seguir tais determinações:
ð       Apresentar documento expedido pela Instituição de Ensino em que estiver Matriculado – Comprovante de Matrícula;
ð       Preencher o “TERMO DE ADESÃO DA AEUMATE”;
ð       Efetuar o pagamento da taxa de adesão de R$ 20,00 (vinte reais), e da mensalidade de R$ 60,00 (sessenta reais), o método de pagamento da mensalidade fica a critério, podendo ser em uma vez, no período de 17 de janeiro à 07 de março de 2011 ou em duas vezes no período apresentado e em 01 de julho à 31 de julho do referido ano. 
ð       Cópia do RG e do CPF;
ð       Comprovante de Residência (residir no município pelo menos um ano, inciso IV, art. 3º.);
ð       Duas Fotos 3x4;
ð       Preencher Requerimento de cumprimento dos requisitos exigidos para receber o benefício de transporte intermunicipal, que será conferido pela Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Administrativo da AEUMATE.

 

Para maiores informações, entre em contato pelo telefone: (45) 3262-8386.

Atenciosamente,

AEUMATE

Eleições 2011

ELEIÇÕES 2011

Realizado no dia 15 de janeiro de 2011, na Câmara Municipal de Matelândia, Assembléia Geral Ordinária, com eleição e posse de nova diretoria, onde foram eleitos os seguintes associados com respectivos cargos:
CONSELHO ADMINISTRATIVO:
Presidente: Jerson Luiz Bearzi
Vice-Presidente: Jonathan Felipe Menegatti
Secretário Geral: Sérgio Suzin
Primeiro Secretário: Elias Cilas de Oliveira
Tesoureiro: Débora Alice Simioni
Primeira Tesoureiro: Gabriela Lima
Diretor de Eventos: (cargo a ser preenchido)
Diretor de Comunicação: Priscila Felisberto

CONSELHO FISCAL:
Presidente: Nattan D’Agostini
Secretário Geral: (cargo a ser preenchido)
Primeiro Secretário: (cargo a ser preenchido)

Os cargos que não foram preenchidos, e para que haja cumprimento legal conforme estatuto, na segunda semana de Fevereiro se realizará Assembléia Geral Extraordinária.
Fiquem atentos para o Edital do mesmo.

Att,
AEUMATE.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011


ELEIÇÕES 2011

O Presidente JERSON LUIZ BEARZI através do Edital de 10 de janeiro de 2011 para as eleições dos cargos do Conselho Administrativo e Fiscal da AEUMATE, vem comunicar aos associados que de acordo com o Estatuto se cumpre:

Os interessados em participar da eleição deverão inscrever suas chapas completas, até 48 (quarenta e oito) horas antes das eleições na Secretaria da Aeumate.

A votação será feita de forma direta e secreta.

As chapas serão registradas mediante requerimento assinados pelos candidatos das mesmas.

A direção terá os seguintes cargos:

1. Conselho Administrativo:

a. Presidente

b. Vice-Presidente

c. Secretário Geral

d. Primeiro Secretário

e. Tesoureiro Geral

f. Primeiro Tesoureiro

g. Diretor de Eventos

h. Diretor Comunicação

2. Conselho Fiscal

Três membros efetivos, sendo:

a. Presidente;

b. Secretário Geral;

c. Primeiro Secretário.

Matelândia, 10 de janeiro de 2011.


 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O CONSELHO ADMINISTRATIVO, ora representado pelo Presidente JERSON LUIZ BEARZI vem em público por este Edital convocar todos os associados para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 15 de janeiro de 2011 na Câmara Municipal de Matelândia, localizada na Avenida Cristóvão Colombo, n°. 777, em primeira convocação às 13h30min com a presença mínima da metade mais um dos associados e em segunda e última convocação as 14h00min com qualquer número de associados, onde serão tratados e apresentados os seguintes assuntos:

1- Apresentação do Relatório dos trabalhos realizados no ano de 2010;

2- Prestação de Contas 2010;

3- Estipular as receitas de contribuições para o ano de 2011;

4- Eleição e posse da nova diretoria;

5- Discussão e votação de Proposta de Emenda ao Estatuto e;

6- Demais assuntos pertinentes à entidade;

Sendo que aos associados é assegurado participar de Assembléias, onde lhe será facultado o direito de voz e voto. Por isso garanta o direito de associado: PARTICIPE.

Matelândia, 10 de janeiro de 2011.