NORMATIVA Nº. 001/2011
Aos líderes compete:
a) Apresentar listagem mensalmente dos acadêmicos que utilizam o transporte contratado da AEUMATE – todos, incluíndo associados e usuários;
b) Repassar informações à AEUMATE sobre o funcionamento do transporte e o comportamento dos associados;
c) Repassar informações inerentes à Associação aos associados da Linha;
d) Informar aos associados sobre o Projeto TEM;
e) Comunicar datas, horários e conteúdos programáticos de assembléias e reuniões da AEUMATE aos associados;
f) Se fazer presente em assembléias e reuniões quando convocados;
g) Exigir protocolo dos associados quando da entrega de documentos;
h) Comparecer mensalmente na Associação para conferência da listagem da Linha pertinente, juntamente com análise dos cadastros, de acordo com datas e valores.
Aos líderes é facultado:
a) Acompanhamento do desenvolvimento da Associação;
b) Apoio na tomada de decisões;
c) Quando se fizer necessário e houver solicitação à AEUMATE, terá prioridade no atendimento;
d) A Associação buscará de forma legal, descontos na mensalidade por parte da Contratada, através de solicitação, quando houver atendimento de todas as obrigações acima citadas.
Através deste, regulamenta-se a função de Líder nesta Associação, com direitos e deveres supra-citados.
Cumpra-se o exigido.
Matelândia, 15 de fevereiro de 2011.
Jerson Luiz Bearzi
PRESIDENTE
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