sábado, 15 de janeiro de 2011

Decreto nº. 53/2006 - Prazo para Cadastramento dos Beneficiários da Lei nº. 1.492/2005.


DECRETO Nº. 53/2006

ESTABELECE PRAZO PARA CADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DA LEI Nº 1.492/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve e DECRETA:
Art. 1º Os estudantes que tiverem interesse em beneficiar-se do repasse de valores destinado à cobertura de despesas com transporte escolar instituído pela Lei Nº 1.492/2005 deverão efetuar o cadastramento junto a Secretaria da Associação dos Estudantes Universitários e Congêneres de Matelândia – AEUMATE.
§ 1º O prazo mínimo para realização do cadastro dos novos estudantes, alterações de cadastro, se houver, e de comprovação de freqüência dos já cadastrados, será de 15 de janeiro a 05 de março e de 01 a 31 de julho de cada ano.
 § 2º No caso da data não coincidir com dia útil o prazo se estenderá até o primeiro dia útil subseqüente tanto para início como para término do cadastramento.
§ 3º Excepcionalmente, no exercício de 2006, o estudante que não efetuou o cadastramento ou comprovou freqüência no prazo estabelecido pela AEUMATE, poderá receber o auxílio referente aos meses de fevereiro e março, desde que até o dia 30/04/2006 faça o seu cadastramento e/ou apresente comprovação da freqüência através de requerimento com justificativa fundamentada para ser apreciado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º As empresas que realizam o transporte escolar deverão disponibilizar espaço nos veículos para a afixação de informações da AEMATE que sejam de interesse dos estudantes beneficiários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2.006.


Retirado do site: http://www.leismunicipais.com.br/.

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