segunda-feira, 7 de maio de 2012

DECRETO Nº 12/2011


CORRIGE OS VALORES CORRESPONDENTES AO AUXÍLIO COM TRANSPORTE ESCOLAR INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 1492/2005.


O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Nos termos do artigo 7º da Lei nº 1492/2005 que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Estudantes Universitários e Congêneres do Município de Matelândia - AEUMATE alterada pela Lei nº 1.681/2006;

Considerando que o índice da inflação apurado no período de janeiro a dezembro de 2010 atingiu 11,3220%;

Considerando a necessidade de se promover a correção dos valores do auxílio com transporte escolar com base nos índices da inflação, RESOLVE e DECRETA:

Art. 1º
Ficam corrigidos os valores destinados à cobertura parcial de despesas com transporte escolar dos alunos matriculados em instituições de ensino superior, pós-médio e técnico, constante do artigo 2º da Lei nº 1.492/2005, alterada pela Lei nº 1.681/2006, limitados às localidades e valores abaixo indicados:

I - Medianeira: R$ 40,08 (quarenta reais e oito centavos);

II - São Miguel do Iguaçu: R$ 66,79 (sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);

III - Cascavel: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);

IV - Foz do Iguaçu: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);

V - Toledo: R$ 150,28 (cento e cinqüenta reais e vinte e oito centavos).

Parágrafo Único - O valor do repasse para as localidades localizadas a uma distância superior a 90 km de Matelândia, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei 1.492/2005, alterado pela Lei 1.681/2006 será de R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais), anual por estudante.

Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2011.

ÉDSON ANTÔNIO PRIMON
Prefeito Municipal

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