DECRETO Nº 12/2011
CORRIGE OS VALORES CORRESPONDENTES AO AUXÍLIO COM TRANSPORTE ESCOLAR INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 1492/2005.
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Nos termos do artigo 7º da Lei nº 1492/2005
que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação
dos Estudantes Universitários e Congêneres do Município de Matelândia - AEUMATE alterada pela Lei nº 1.681/2006;
Considerando que o índice da inflação apurado no período de janeiro a dezembro de 2010 atingiu 11,3220%;
Considerando
a necessidade de se promover a correção dos valores do auxílio com
transporte escolar com base nos índices da inflação, RESOLVE e DECRETA:
Art. 1º Ficam
corrigidos os valores destinados à cobertura parcial de despesas com
transporte escolar dos alunos matriculados em instituições de ensino
superior, pós-médio e técnico, constante do artigo 2º da Lei nº 1.492/2005, alterada pela Lei nº 1.681/2006, limitados às localidades e valores abaixo indicados:
I - Medianeira: R$ 40,08 (quarenta reais e oito centavos);
II - São Miguel do Iguaçu: R$ 66,79 (sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);
III - Cascavel: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);
IV - Foz do Iguaçu: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);
V - Toledo: R$ 150,28 (cento e cinqüenta reais e vinte e oito centavos).
Parágrafo
Único - O valor do repasse para as localidades localizadas a uma
distância superior a 90 km de Matelândia, previsto no parágrafo único do
artigo 4º da Lei 1.492/2005, alterado pela Lei 1.681/2006 será de R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais), anual por estudante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2011.
ÉDSON ANTÔNIO PRIMON
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário