terça-feira, 22 de maio de 2012
sexta-feira, 11 de maio de 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Extraordinária,
A AEUMATE – Associação de Estudantes Universitários e Congêneres de Matelândia, de acordo com o artigo 14 do seu Estatuto, convoca os seus associados para sua Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 19 de Maio de 2012 às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Matelândia, localizada na Avenida Cristóvão Colombo, n°: 777, onde estarão em pauta os seguintes assuntos:
- Baile Junino
- Organização do Baile.
- Período de Cadastro e Recadastro;
- Prestação de contas dos meses de fevereiro a abril,
- Assuntos pertinentes à entidade;
Contamos com sua presença.
Matelândia, 11 de maio de 2012;
segunda-feira, 7 de maio de 2012
DECRETO Nº 12/2011
CORRIGE OS VALORES CORRESPONDENTES AO AUXÍLIO COM TRANSPORTE ESCOLAR INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 1492/2005.
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Nos termos do artigo 7º da Lei nº 1492/2005 que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Estudantes Universitários e Congêneres do Município de Matelândia - AEUMATE alterada pela Lei nº 1.681/2006;
Considerando que o índice da inflação apurado no período de janeiro a dezembro de 2010 atingiu 11,3220%;
Considerando a necessidade de se promover a correção dos valores do auxílio com transporte escolar com base nos índices da inflação, RESOLVE e DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores destinados à cobertura parcial de despesas com transporte escolar dos alunos matriculados em instituições de ensino superior, pós-médio e técnico, constante do artigo 2º da Lei nº 1.492/2005, alterada pela Lei nº 1.681/2006, limitados às localidades e valores abaixo indicados:
I - Medianeira: R$ 40,08 (quarenta reais e oito centavos);
II - São Miguel do Iguaçu: R$ 66,79 (sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);
III - Cascavel: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);
IV - Foz do Iguaçu: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);
V - Toledo: R$ 150,28 (cento e cinqüenta reais e vinte e oito centavos).
Parágrafo Único - O valor do repasse para as localidades localizadas a uma distância superior a 90 km de Matelândia, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei 1.492/2005, alterado pela Lei 1.681/2006 será de R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais), anual por estudante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2011.
ÉDSON ANTÔNIO PRIMON
Prefeito Municipal
CORRIGE OS VALORES CORRESPONDENTES AO AUXÍLIO COM TRANSPORTE ESCOLAR INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 1492/2005.
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Nos termos do artigo 7º da Lei nº 1492/2005 que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação dos Estudantes Universitários e Congêneres do Município de Matelândia - AEUMATE alterada pela Lei nº 1.681/2006;
Considerando que o índice da inflação apurado no período de janeiro a dezembro de 2010 atingiu 11,3220%;
Considerando a necessidade de se promover a correção dos valores do auxílio com transporte escolar com base nos índices da inflação, RESOLVE e DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores destinados à cobertura parcial de despesas com transporte escolar dos alunos matriculados em instituições de ensino superior, pós-médio e técnico, constante do artigo 2º da Lei nº 1.492/2005, alterada pela Lei nº 1.681/2006, limitados às localidades e valores abaixo indicados:
I - Medianeira: R$ 40,08 (quarenta reais e oito centavos);
II - São Miguel do Iguaçu: R$ 66,79 (sessenta e seis reais e setenta e nove centavos);
III - Cascavel: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);
IV - Foz do Iguaçu: R$ 105,76 (cento e cinco reais e setenta e seis centavos);
V - Toledo: R$ 150,28 (cento e cinqüenta reais e vinte e oito centavos).
Parágrafo Único - O valor do repasse para as localidades localizadas a uma distância superior a 90 km de Matelândia, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei 1.492/2005, alterado pela Lei 1.681/2006 será de R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais), anual por estudante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2011.
ÉDSON ANTÔNIO PRIMON
Prefeito Municipal
sexta-feira, 4 de maio de 2012
CADASTRO
CADASTROS
Para os interessados em se associar na AEUMATE e receber o benefício da Lei Municipal nº. 1.492/2005, deverão comparecer até a Secretaria da Associação no período de cadastros conforme determina o Decreto nº. 53/2006, e seguir tais determinações:
ð Apresentar documento expedido pela Instituição de Ensino em que estiver Matriculado – Comprovante de Matrícula;
ð Preencher o “TERMO DE ADESÃO DA AEUMATE”;
ð Efetuar o pagamento da taxa de adesão de R$ 20,00 (vinte reais), e da mensalidade de R$ 60,00 (sessenta reais), o método de pagamento da mensalidade fica a critério, podendo ser em uma vez, no período de 15 de janeiro à 05 de março ou em duas vezes no período apresentado e em 01 de julho à 31 de julho do referido ano.
ð Cópia do RG e do CPF;
ð Comprovante de Residência (residir no município pelo menos um ano, inciso IV, art. 3º.);
ð Duas Fotos 3x4;
ð Preencher Requerimento de cumprimento dos requisitos exigidos para receber obenefício de transporte intermunicipal, que será conferido pela SecretariaMunicipal de Educação e o Conselho Administrativo da AEUMATE e termo de responsabilização.
Para maiores informações, entre em contato pelo telefone: (45) 3262-8386
Recadastros
Para universitários associados da AEUMATE no período de recadastramento, conforme determina o Decreto nº. 53/2006 deverão comparecer até a Secretaria da Associação e seguir tais determinações:
ð Apresentar comprovante de Frequência/Boletim Escolar conforme, inciso III, artigo 3º da Lei 1.492/2005;
ð Comprovante de residência caso houve mudança de endereço;
ð Cópia do Certificado expedido pelo Departamento de Indústria e Comércio do Município de Matelândia – do Projeto TEM, onde só serão aceitos certificados com no mínimo 16 horas de participação; o qual poderá ser dividido em 8 (oito) horas por semestre.
ð Pagamento da taxa de recadastramento R$ 15,00 (quinze reais) e da mensalidade R$ 60,00 (sessenta reais), o método de pagamento da mensalidade fica a critério, podendo ser em uma vez, no período de 15 de janeiro a 05 de março ou em duas vezes no período apresentado e em 01 de julho a 31 de julho do referido ano
ð Preenchimento dos dados no formulário: “Recadastramento AEUMATE” e termo de responsabilidade;
Caso o associado não possuir frequência mínima exigida pela Lei Municipal nº. 1.492/2005 de 75% (setenta e cinco por cento), em apenas uma disciplina este poderá apresentar requerimento fundamentado, que será analisado pelo Conselho Municipal de Educação.
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